A Reforma Tributária começa a produzir decisões práticas para um setor que movimenta R$ 183,4 bilhões por ano no Brasil. Academias, escolas esportivas, organizadores de eventos, comércio, indústria, clubes e prestadores de serviços fazem parte de uma cadeia que terá de incorporar as novas regras de tributação ao planejamento de custos, contratações, preços e investimentos para 2027.
Segundo o relatório PIB do Esporte Brasileiro, realizado pela EY para o Instituto Sou do Esporte com dados de 2023, a indústria esportiva representa 1,69% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e gera 3,3 milhões de empregos formais diretos. O comércio de artigos esportivos responde por 52% da atividade econômica medida pelo estudo, seguido pelas atividades recreativas, com 25%, indústria, com 13%, e mídia e publicidade, com 7%.
O tamanho do setor vem acompanhado de diferentes modelos de negócio. Uma academia que concentra sua receita em mensalidades pagas por pessoas físicas possui uma estrutura diferente de uma produtora de eventos que recebe patrocínios e contrata dezenas de fornecedores. O mesmo ocorre com empresas que prestam serviços para clubes, federações, patrocinadores e outras pessoas jurídicas.
É nesse cenário que entram o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para empresas do Simples Nacional, uma das decisões será manter os dois tributos dentro do recolhimento unificado ou optar pelo regime regular. A Receita Federal estabeleceu 30 de setembro como prazo para a opção que produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027.
A decisão pode ter efeitos diferentes dentro da própria cadeia esportiva. Empresas que atuam principalmente no mercado B2B precisam considerar, por exemplo, o tratamento dos créditos tributários nas relações com clientes e fornecedores. Já negócios concentrados no consumidor final podem apresentar outra composição de receitas, despesas e créditos.
“A preparação começa com uma simulação do negócio real. A escolha tributária do concorrente pode ser inadequada para a sua academia”, afirma Anderson Diogenes Pavanello, CEO do Meu Contador Online.
Folha também entra na conta
Além dos tributos, o planejamento envolve um dos principais componentes da operação de empresas de serviços esportivos: as pessoas. Professores, treinadores, equipes administrativas, profissionais de atendimento e outros trabalhadores representam parte da estrutura de academias, clubes, escolas e empresas do setor.
A relação entre contratação e orçamento ganha peso quando a empresa começa a projetar custos, investimentos e preços para o próximo exercício. A decisão de ampliar uma equipe, por exemplo, não pode ser observada isoladamente da receita esperada e das demais despesas do negócio.
“Quando falamos de academias e clubes esportivos, é muito fácil olhar para estrutura, equipamentos e serviços como os principais fatores de experiência. Mas existe algo antes disso: quem entrega essa experiência são as pessoas. Um colaborador que se sente valorizado, preparado e conectado à cultura da organização tende a atender melhor, criar vínculos e cuidar mais de quem está do outro lado. No fim, investir na experiência do colaborador não é apenas uma questão de gestão de pessoas. É uma decisão que impacta a experiência do cliente, a retenção e a performance do negócio”, afirma Gabriel Polisandro Sowmy, porta-voz da NPW.
Para operações baseadas em mensalidades, a relação entre receita recorrente, folha e demais despesas exige atenção ao fluxo financeiro. O valor projetado dos impostos é apenas uma parte da conta.
“O empresário precisa saber quanto sobra de cada mensalidade e em qual data poderá usar esse dinheiro”, afirma Anderson Diogenes Pavanello.
Mais de 165 mil empresas já fizeram opção por IBS e CBS
A movimentação provocada pelas novas regras já aparece nos dados da Receita Federal. Até 18 de setembro, foram registradas 165.034 solicitações para opção pelo regime regular de IBS e CBS. No mesmo período, o órgão recebeu 181.172 pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027. Destes, 61.623 haviam sido deferidos e 119.549 apresentavam pendências que ainda poderiam ser regularizadas dentro do prazo legal.
Pela primeira vez, empresas atualmente fora do Simples Nacional que desejam ingressar no regime no próximo ano também precisam realizar a solicitação em setembro, e não mais em janeiro. Empresas que já fazem parte do Simples não precisam renovar a opção para permanecer, salvo situações específicas.
A mudança de calendário coincide com o período em que diferentes empresas do esporte começam a estruturar orçamentos, calendários, contratos e investimentos para o próximo exercício. Compra de equipamentos, reajuste de mensalidades, contratação de profissionais, renovação de fornecedores e abertura de unidades passam a dividir espaço com as projeções tributárias.
Para uma cadeia que representa 1,69% do PIB brasileiro e emprega diretamente 3,3 milhões de trabalhadores formais, a implementação da Reforma Tributária passa, assim, a fazer parte das decisões econômicas que antecedem a temporada de 2027.